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Contrabando de Cigarros: um problema de saúde pública
Acredita-se que o volume de cigarros contrabandeados corresponde a um terço das exportações globais, representando não somente o impacto no consumo, mas também o agravamento de doenças relacionadas ao tabaco, especialmente, nos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil.
O cigarro é um produto cuja incidência de impostos é alta e, após o fim da política de tabelamento, em 1992, o contrabando começou a florescer. Com a liberação, o valor dos cigarros para o consumidor final elevou-se, estimulando a prática do contrabando. Assim, o mercado nacional foi invadido por uma grande variedade de marcas de cigarros falsificados, até 40 % mais baratos e, portanto, mais acessíveis aos jovens e à população de baixa renda.
Desde 1992, a Secretaria da Receita Federal vem empreendendo esforços para controlar o contrabando no país. Dentre as iniciativas tomadas, deve-se ressaltar o Decreto n° 2876 de 14/12/1998, que instituiu a alíquota de 150% para o imposto de exportação de cigarros destinados aos países da América do Sul e Central. A princípio, o contrabando foi reduzido. Mas, logo em seguida, o que se observou foi o aumento das exportações brasileiras de folhas de tabaco, sem a incidência de impostos. Somente nos países fronteiriços, surgiram, aproximadamente, 11 plantas industriais destinadas a manufaturar cigarros.
Atualmente, algumas propostas para controlar o contrabando no país estão vinculadas a um maior controle das fronteiras e, no caso do bloco comercial Mercosul, à harmonização de preços e impostos.
Atualidades em Tabagismo e Prevenção do Câncer - Ano 10 - jan a mar/2001 |