Pela
Portaria_nº 718, publicada no Diário Oficial da União em 03/01/2011, ficam estabelecidos os seguintes critérios de aceitação de propostas em licitações de materiais médico-hospitalares e laboratoriais no Instituto Nacional de Câncer:
1. Somente serão aceitos nas licitações para compra de materiais médico-hospitalares e laboratoriais no INCA produtos cujas marcas se encontrem pré-qualificadas até a data da publicação do edital.
2. Os fornecedores interessados em pré-qualificar marcas deverão entregar as amostras, juntamente com o
Requerimento de pré qualificação de marca e produto médico-hospitalar documentação pertinente a cada produto para pré-qualificação, de acordo com a sua classificação, na Assessoria Técnica da Divisão de Suprimentos (Rua Marquês de Pombal, 125 - 9º andar - CEP:20230-240 - Rio de Janeiro, RJ), de segunda a sexta-feira, das 14h às 16h30. Deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos documentos originais para abertura de processo administrativo de acordo com o disposto na Lei 9784 de 29/01/99 para cada produto, conforme abaixo mencionado:
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Certificado de Registro no MS/Anvisa (Publicação no D.O.U) - RDC 185/2001.
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Certificado de Registro no MS/Anvisa por família (Publicação no D.O.U) - RDC 97/2000.
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Certificado de BPF e C MS/Anvisa do fabricante - RDC Nº 59/2000.
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Certificado de Isenção de Registro MS/Anvisa (Publicação no D.O.U) - Decreto 79.094/1977/RDC 185/2001 e 260/02.
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Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual - CA ¿ Ministério do Trabalho.
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Laudo de Laboratório Oficial do MS e Inmetro*
*Em casos de comprovação de gramaturas, adesividades, saneantes, equipamentos relacionado ao uso do produto.
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Autorização de Funcionamento da empresa fabricante - Lei 6.360/1976/Decreto 79.094/1977 (Publicação no D.O.U).
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Licença de Funcionamento Estadual - Lei 6.360/1976/Decreto 79.094/1977.
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Licença de Funcionamento Municipal - Lei 6.360/1976/Decreto 79.094/1977.
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Em caso de empresas comerciais, distribuidoras e os importadores, carta do fabricante assegurando que a amostra apresentada correspondem à versão do produto fabricada no momento e autorização para comercialização do produto.
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Literatura técnica.
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Documentos em língua estrangeira acompanhados de tradução juramentada.
3. A embalagem e os rótulos dos produtos apresentados devem atender aos critérios estabelecidos na RDC 185/2001/MS - Anvisa.
4.O INCA se compromete a informar o resultado dos testes em no máximo 45 dias a partir da apresentação das amostras e da documentação legal.
5.Através do processo administrativo instaurado para cada produto apresentado, o fornecedor poderá acompanhar as etapas da avaliação junto à Assessoria Técnica da Divisão de Suprimentos.
6. Materiais cuja entrega para teste tenha ocorrido fora do prazo estabelecido de 45 dias anteriores à publicação do Edital não terão direito a participar da licitação caso os testes não estejam concluídos. Recursos nesse sentido serão peremptoriamente negados.
7. Sendo o INCA participante da Rede de Hospitais Sentinela da Anvisa, os materiais que apresentarem queixa técnica notificadas junto as Gerencias de Risco do INCA e também comunicadas por Alertas Sanitários da Anvisa serão recusados e não terão os testes consumados.
8. A relação das marcas pré-qualificadas registradas no INCA encontra-se disponível para consulta na internet. Para acessar, clique aqui.
9. O fornecedor cuja marca do produto esteja pré-qualificada para uso no INCA obriga-se a comunicar formalmente à Assessoria Técnica da Divisão de Suprimentos as eventuais alterações de fabricação e fusões de empresas fabricantes que levem a alterações na nomenclatura da marca. A omissão dessa informação levará a retirada da marca do produto no Sistema de Pré-qualificação, ficando sujeito a novo processo administrativo para avaliação.
10. O fornecedor poderá solicitar a pré-qualificação da marca do produto, independentemente de solicitação do INCA e da existência de certame licitatório marcado, desde que este faça parte da grade de compras da Instituição.
11. A quantidade de amostras dos produtos para pré-qualificação deverão ser consultadas na Assessoria Técnica da Divisão de Suprimentos do INCA. As quantidades estarão sujeitas a variações, dependendo do numero de usuários e testadores requeridos para o produto.
Em caso de dúvidas consulte a Assessoria Técnica da Divisão de Suprimentos do INCA