A preocupação com a prevenção e controle do câncer,
tomando-o como um problema de saúde pública, iniciou-se nos anos 30
por um grupo de médicos liderado pelo Prof. Mário Kröeff. Naquela época,
já se idealizava uma “ampla política sanitária de combate ao câncer”,
de âmbito nacional, que fosse capaz de orientar as ações preventivas
e assistenciais em larga escala e corrigindo a tendência, que também
já se verificava, no Brasil, de se priorizar as ações terapêuticas individuais,
levadas a cabo nos ambientes médico-hospitalares.
Porém, uma evolução efetiva nesse sentido não se deu até 1986, quando
o Ministério da Saúde, no âmbito da ainda existente Campanha Nacional
de Combate ao Câncer (que havia sido criada em 1967), passou a desenvolver
ações descentralizadas nas áreas da informação (registros de câncer),
prevenção (controle do tabagismo e do câncer do colo uterino) e educação
em Oncologia.
Com a promulgação da Constituição de 1988 e a criação do Sistema Único
de Saúde (SUS), regulamentada pela Lei Orgânica da Saúde, a 8.080, de
19 de setembro de 1990, estruturas regimentais foram atualizadas e,
também em termos da prevenção e controle do câncer, as novas diretrizes
vieram reforçar e ampliar aquelas ações.
Os seguidos decretos presidenciais que estabeleceram o Regimento do
Ministério da Saúde (o Decreto 109, de 05 de maio de 1991; o Decreto
2.477, de 28 de janeiro de 1998; e o Decreto 3.496, de 1º de junho
de 2000, em vigência) atribuem ao Instituto Nacional de Câncer (INCA),
como órgão próprio e sua instância técnica, “assistir o Ministro de
Estado na formulação da política nacional de prevenção, diagnóstico
e tratamento do câncer”.
Todas as iniciativas passaram, assim, a ter como diretriz maior a própria
formulação de uma Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer
(PNPCC).
Investimentos específicos se deram, e continuam se dando, por meio de
convênios assinados com as secretarias estaduais de saúde, para estas
desenvolverem, do ponto de vista gerencial e operacional, e sob a assessoria
técnico-gerencial contínua do Ministério da Saúde, os programas de implantação
de registros de câncer (de base hospitalar e de base populacional),
de controle do tabagismo e de controle do câncer do colo uterino e de
mama, os dois últimos estruturados nas secretarias municipais de saúde.
Com base no trabalho desenvolvido em todas as áreas e em todos os níveis
do conhecimento e da administração de ações de prevenção e controle
do câncer do colo uterino, até 1998, pôs-se em curso, nesse ano, a maior
mobilização de mulheres e do sistema de saúde brasileiro para a prevenção,
diagnóstico precoce e tratamento deste tumor e de suas lesões precursoras,
com a realização de mais de 03 milhões de exames preventivos e a detecção
e tratamento de mais de 10 mil mulheres. Investida similar será feita
também em 2002.
Em 1999, deu-se início à estruturação funcional e técnico-gerencial
para o controle do câncer de mama, inclusive com a aquisição e destinação
de mamógrafos a instituições públicas e filantrópicas, pelo Ministério
da Saúde, e, à semelhança do que se deu para o programa de prevenção
e controle do câncer do colo uterino, treinamento de recursos humanos
em todo o Brasil, sob a coordenação do INCA.
No campo da formação de recursos humanos, em praticamente todas as profissões,
níveis e especialidades essenciais para a prevenção e assistência oncológica,
os investimentos também vêm sendo crescentes, tendo o Ministério da
Saúde, por meio do INCA, aumentado, de 1998 para cá, a oferta de vagas
regulares em mais de 63% (de 241 para 394).
A regulamentação técnico-gerencial e a descentralização progressiva,
na área da assistência oncológica, foram operacionalizadas a partir
das portarias ministeriais 3.535 (estruturação dos serviços oncológicos
e reorganização do nível terciário no sistema de alta complexidade em
Oncologia), a 3.536 (novas regras para autorização, cobrança e pagamento
de procedimentos quimioterápicos e radioterápicos), ambas de 02 de setembro
de 1998, e todas as que se seguiram a elas relacionadas.
Outras iniciativas de maior relevância para a reestruturação do nível
terciário, o da assistência especializada oncológica propriamente dita,
podem ser exemplificadas pelo desenvolvimento de projetos e programas
que buscam a melhoria assistencial e gerencial, como o Projeto ReforSus,
o Programa dos Centros Colaboradores, o Projeto de Reequipamento Hospitalar,
o Projeto Expande e o Programa de Qualidade em Radioterapia.
Na área de transplante de medula óssea, a portaria ministerial 1.217,
de 1999, reorientou o cadastramento de serviços e criou novos procedimentos,
inclusive os de inclusão de doadores no Registro Nacional de Doadores
Voluntários de Medula Óssea e os de busca nacional e internacional de
doadores; e as portarias, também ministeriais, numeradas de 1.312 a
1.317, de 2000, ampliaram todos os aspectos técnicos, gerenciais e operacionais
do sistema para esse tipo de transplante – sendo que uma nova revisão
encontra-se em curso, no sentido de melhorar cada vez mais a organização
e o acesso a esse sistema.
Mesmo com tudo isso ocorrendo, a necessidade de formalização da PNPCC
já vinha sendo identificada há algum tempo pelo Ministério da Saúde.
Na sequência de diversos trabalhos feitos em anos anteriores, a Secretaria
de Políticas de Saúde (SPS) do Ministério da Saúde formou, em 1999,
um grupo de especialistas do Ministério, inclusive o INCA, e de outras
instituições ligadas à problemática do câncer, para elaborar uma versão
de política que seria submetida a diversas instâncias, até a sua adoção
pelo Governo Brasileiro.
Esse grupo elaborou uma análise de situação, que pudesse servir de exposição
de motivos, e um esboço de diretrizes para essa política.
Na reordenação das atividades da SPS, os trabalhos relativos à PNPCC
passaram para a Secretaria de Assistência à Saúde (SAS), também do Ministério
da Saúde, que solicitou ao INCA a continuação e a atualização dos conceitos
até então elaborados.
O que se segue representa essa atualização.
Panorama Geral
A situação do câncer, no Brasil, resultou da análise, por parte do grupo
e de outros especialistas, no INCA e fora dele, de diversos documentos,
especialmente epidemiológicos, e das experiências e vivências de quem
trabalha no setor há muitos anos.
Os quatro pontos a seguir são uma síntese dessa etapa do trabalho, e
representam, em termos executivos, os elementos básicos que caracterizam
a necessidade de uma política pública. Eles explicitam a dimensão do
problema e a sua tendência crescente, identificam a inadequação dos
serviços oncológicos e a importância do equilíbrio entre prevenção e
terapêutica: 1) o câncer é a segunda causa de mortalidade por doença,
no Brasil; 2) a incidência de câncer cresce progressivamente, inclusive
em faixas etárias abaixo dos 50 anos; 3) os serviços de assistência
oncológica são insuficientes, às vezes inadequados e mal distribuídos
geograficamente; e 4) muitos óbitos poderiam ser evitados por ações
de prevenção ou detecção precoce.
Este panorama é agravado por circunstâncias conjunturais, que extrapolam
a área da oncologia ou mesmo da Saúde, e que reforçam a necessidade
de uma política nacional para a prevenção e o controle do câncer no
Brasil: desatualização técnico-científica, informação gerencial e epidemiológica
incipiente e recursos humanos insuficientes em quantidade e qualidade.
A participação de outros ministérios, dos estados e municípios e da
sociedade em geral, organizada ou não, definem a abrangência a ser dada
a essa política.
Também fica evidente a importância da pesquisa, da informação e do ensino,
como áreas de apoio que, junto com as áreas finalísticas de prevenção
e assistência, dão às ações de prevenção e controle do câncer um enfoque
de integralidade.
Pelo exposto, conclui-se que o câncer é um problema de saúde pública
e requer uma política nacional para sua prevenção e controle.
Objetivo da PNPCC
O objetivo da política deve referir-se, simultaneamente, às questões
relativas à incidência e à mortalidade por câncer.
A redução da incidência está diretamente associada às medidas de prevenção
e de conscientização da população quanto aos fatores de risco de câncer.
Já a redução da mortalidade depende da capacidade nacional em detectar
o câncer, o mais precocemente possível, e tratá-lo adequadamente. Estas
duas ações, além de caracterizarem a indissolubilidade do binômio prevenção-assistência,
prevêem a aplicação dessas ações em âmbito nacional e de forma universal.
Situação Desejada
A situação desejada é a que permite o alcance do objetivo.
Por se tratar de objetivo permanente, ou seja, por ser sempre possível
procurar redução maior de incidência ou mortalidade por câncer, pode-se
idealizar uma situação em que um conjunto de ações, estabelecidas em
todo o território nacional e para toda a população, abordem, continuamente,
a prevenção e o controle do câncer.
Essas ações devem contemplar, também, a pesquisa, o ensino e a informação,
pois todos estão implicitamente associados à idéia da qualidade do tratamento.
“Ter um conjunto de ações, estabelecidas e contínuas, que levem à conscientização
da população quanto aos fatores de risco de câncer, que promovam a detecção
precoce do câncer e que dêem acesso a um tratamento de qualidade, equitativo
e em todo o território nacional” seria a situação desejada, que pode
ser colocada em forma de diretrizes que permitam orientar as diversas
instituições pertinentes na elaboração de programas, projetos ou ações,
em cada aspecto considerado pela PNPCC.
Especificamente, os aspectos de prevenção, detecção precoce, assistência,
qualidade, abrangência e equitatividade devem estar presentes nessas
diretrizes.
Diretrizes
Sendo diretrizes de política, também devem ser suficientemente abrangentes
para serem válidas por longo período e, ao mesmo tempo, deixar clara
a direção geral que deverá balisar as ações de prazo mais curto.
As quatro diretrizes abaixo são o resultado dessas considerações: 1)
estabelecer, em âmbito nacional, ações de prevenção do câncer, visando
à promoção da saúde do povo brasileiro; 2) detectar precocemente os
cânceres passíveis de tal detecção, para aumentar a probabilidade de
cura e melhorar a qualidade de vida dos(as) doentes; 3) consolidar e
expandir os serviços de assistência oncológica, equitativamente, em
todo o país, e de forma integrada; e 4) promover o desenvolvimento de
recursos humanos, de estudos, pesquisas, e outras ações indispensáveis
à qualidade desejada de serviços e ações de prevenção e controle do
câncer.
Estratégias de Execução
A execução das diversas políticas de controle de câncer, no mundo, depende
consideravelmente do estágio de desenvolvimento de cada país e de suas
particularidades territoriais, sócio-culturais e econômicas.
As estratégias vão desde uma forte centralização, necessidade de liderança
pessoal e dependência de recursos estatais e externos, em países em
estágios iniciais de desenvolvimento, até uma coordenação tênue, descentralização
e orientação para o atendimento à demanda e incorporação tecnológica
para manter a produção de bens e o consumo de produtos, em países desenvolvidos.
No Brasil, a dimensão territorial, a estrutura de saúde pública e os
fatores sócio-econômicos da sua população são condicionantes de uma
estratégia própria e que se adeqüe às condições nacionais.
Os elementos essenciais da estratégia brasileira para a execução da
PNPCC estão colocados a seguir:
Coordenação centralizada
O Ministério da Saúde coordena, em âmbito nacional, as ações de prevenção
e controle do câncer. Contribuem para a necessidade de uma coordenação
centralizada, a heterogeneidade regional do Brasil, em termos econômicos,
sociais e culturais, e a distribuição desigual de serviços de saúde.
O fato de o SUS atender mais de dois terços da população, inclusive
na área de câncer, reforça essa situação.
Foi para operacionalizar essa coordenação, que o Ministério da Saúde
atribuiu a função ao seu órgão setorial, o Instituto Nacional de Câncer,
o que foi ratificado através dos já citados sucessivos decretos presidenciais.
O INCA deve exercer essa coordenação, apoiado em sua base técnica de
serviços e programas.
Estrutura Pública de Saúde
O SUS, além de atender a grande maioria da população, conforme citado,
foi fundamental para estruturar esse atendimento: pela Lei 8.080/90,
estabeleceram-se os diversos níveis de gestão, o federal, o estadual
e o municipal, e definiram-se as responsabilidades de cada um desses
níveis.
Com isso ficou estabelecida uma lógica de funcionamento para a execução
descentralizada dos serviços de saúde em qualquer estado e município
brasileiros.
Ações descentralizadas
A lógica do SUS obriga os estados e municípios a se estruturarem e descentralizarem
os seus serviços de saúde. A mesma lógica é aplicada, também, às atividades
de prevenção, detecção precoce e assistência ao doente com câncer.
Com ações descentralizadas, também fica facilitada a interiorização
das ações de prevenção e controle do câncer, pois a descentralização
chega ao nível dos municípios.
Por outro lado, a coordenação centralizada, apoiada em atos normativos
pertinentes, atuando conforme a lógica do SUS e chegando até os municípios,
permite operacionalizar os programas de prevenção e tornar adequado
o atendimento ao doente com câncer. Essa operacionalização deve estimular
a integralidade assistencial dos serviços básicos, preventivos, e dos
serviços especializados, terapêuticos – estes últimos integrados nos
Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON).
Uma forma de atender as exigências dessa estrutura, quando não há condições
locais, é através da criação de parcerias, dentro dos estados, entre
os estados e, destes, com o gestor federal. Essas parcerias podem extrapolar
a área assistencial e incentivar as demais atividades que completam
o enfoque de integralidade das ações de prevenção e controle do câncer.
Os elementos essenciais das ações descentralizadas são, portanto: 1)
interiorização; 2) integralidade das ações de prevenção e controle do
câncer; 3) integração de serviços assistenciais; e 4) parcerias.
Recursos governamentais
Nas atividades e serviços referentes à prevenção e controle do câncer,
a principal fonte de recursos financeiros vem do orçamento da União,
através do Ministério da Saúde. A contribuição financeira da iniciativa
privada é pequena, assim como recursos provenientes do exterior.
O SUS, com a sua característica de universalidade, recebe a principal
parcela desse orçamento. Isto, mais do que um fato, é uma necessidade
ditada pela conjuntura atual do Brasil. É pouco provável que estas condições
possam mudar a curto ou médio prazo, obrigando considerar o forte aporte
de recursos governamentais, como elemento indispensável da estratégia
brasileira.
Ações normativas
Considerando-se a descentralização e o grande aporte de recursos governamentais,
toda a estratégia só pode funcionar adequadamente com um conjunto de
ações normativas, de responsabilidade do Ministério da Saúde e que disciplinem
a execução de ações, em qualquer lugar no país.
Esta regulamentação deve apoiar-se em instrumentos legislativos e incluir
todas as ações existentes. Deve, também, prover o acompanhamento e a
avaliação dos programas e atividades em curso para corrigir rumos e
eliminar desvios.
Em síntese, pode-se assim explicitar como elementos básicos das ações
normativas: 1) instrumentos legislativos; 2) atividades de regulação
e 3) acompanhamento e avaliação.
Prioridades
As prioridades, que decorrem das diretrizes da PNPCC, focalizam, dentro
da orientação geral dada pelas diretrizes, linhas mais específicas de
ação. Essas linhas são importantes, tanto para a formulação de planos
plurianuais de Governo, como para orientar no planejamento de ações
por parte de gestores.
Pela situação descrita em Panorama Geral e pela Situação Desejada definida,
as seguintes prioridades ficariam justificadas: 1) estabelecer, em âmbito
nacional, programas de controle dos fatores de risco de câncer (tabagismo,
fatores alimentares, exposição às radiações); 2) estabelecer, em âmbito
nacional, programas de detecção precoce de cânceres do colo do útero,
mama, pele e boca; 3) propiciar condições para a prestação de serviços
assistenciais integrados e expandi-los nacionalmente; 4) estabelecer
mecanismos de regulação de fluxo de pacientes em âmbitos estadual e
regional; 5) estabelecer sistemas de avaliação e vigilância do câncer
e de seus fatores de risco; e 6) estabelecer, em âmbito nacional, programas
de qualificação de recursos humanos e de pesquisas básicas, clínicas
e epidemiológicas.
Considerações Finais
Muito se precisou fazer, nas duas últimas décadas, para que o país pudesse
dispor de dados, parâmetros e de mecanismos para superar um dos seus
maiores desafios: estruturar e desenvolver o SUS, identificar problemas
e priorizar soluções, ao mesmo tempo em que buscava planejar políticas
públicas e a assistência à saúde.
Com o esforço de gerações, desenhou-se para o Brasil uma PNPCC que,
atualmente, exige formalização documental para se consolidar, após ser
adequadamente apresentada, analisada, melhorada e divulgada nos foros
pertinentes (a Comissão Intergestora Tripartite do SUS e o Conselho
Nacional de Saúde, para começar).
Para avançar nesse sentido, há de se ter em mente que Política é um
instrumento de Estado, que deve ser o mais abrangente para ser duradoura,
ultrapassar os limites de governos e atender as aspirações da Sociedade,
ao longo do tempo. E que da Política saem as prioridades que, traduzidas
em ações, projetos e programas e seus respectivos orçamentos e gastos,
configuram o Plano Plurianual, este um instrumento de Governo.
Que o trabalho de tanta gente e de tantos anos tenha um futuro profícuo
e alentador para todos nós, brasileiros.