Conferência das Partes (COP)

A COP e seu papel
A Conferência das Partes (COP) é o órgão que governa a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT). Ela é formada pelos países que ratificaram o tratado (Estados Partes), entre eles o Brasil, e seu papel é tomar decisões sobre aspectos técnicos, processuais e financeiros da implementação da tratado nos países. Os países que somente assinaram o tratado, sem ratifica-lo, e as organizações não-governamentais participarão das reuniões como observadores.

Conforme estabelece o artigo 23 da CQCT, cabe à COP examinar regularmente a implementação da Convenção, tomar as decisões necessárias para promover sua aplicação eficaz, podendo adotar protocolos, anexos e emendas à Convenção. Para tanto, a COP:
• promoverá o intercâmbio de informação;
• orientará o estabelecimento e aprimoramento periódico de metodologias comparáveis para pesquisa e coleta de dados;
• promoverá o desenvolvimento, a implementação e a avaliação das estratégias, planos e programas, assim como das políticas, legislação e outras medidas;
• considerará os relatórios apresentados pelas Partes;
• promoverá a mobilização de recursos financeiros para a implementação da Convenção;
• estabelecerá os órgãos subsidiários e requisitará os serviços, a cooperação e a informação, dos órgãos das Nações Unidas, de outras organizações intergovernamentais e não-governamentais internacionais e regionais.

A 4ª Conferência das Partes ocorrerá em novembro de 2010 no Uruguai, ocasião em que serão discutidas diretrizes aos artigos 9 e 10, 12, 14, 17 e 18 da Conveção-Quadro, bem como será apresentada a evolução das discussões para elaboração de um protocolo sobre comércio ilícito de tabaco (artigo 15).

Mais informações podem ser obtidas em http://apps.who.int/gb/fctc/e/