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Portaria da SAS altera nomenclatura de exame anatomo-patológico de mama

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Jan 3, 2012 - A Secretaria de Atenção à Saúde, através da Portaria 939, de 21 de dezembro de 2011, alterou o nome do procedimento 02.03.02.003-0, que agora se chama Exame anatomo-patológico para congelamento/parafina (exceto colo uterino e mama) - peça cirúrgica.  A alteração foi feita levando em consideração a necessidade de melhoria da informação para o acompanhamento das ações de diagnóstico e tratamento do câncer de mama.

Desta forma, todo procedimento anatomo-patológico de mama deverá ser informado pelo SISMAMA. O procedimento anatomo-patológico biópsia (02.03.02.006-5) e anatomo-patológico peça cirúrgica (02.03.02.007-3) é de registro exclusivo do SISMAMA para faturamento e não deve ser registrado na AIH. Esta norma está de acordo com a Portaria do SISMAMA (SAS/MS 779/2009), a qual cita no § 1 do Art. 4º  que o Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) referente a este exame será gerado exclusivamente por este sistema.

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