Acesso à Informação
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Orientações para fornecedores
Atenção fornecedores! O INCA aderiu ao SEI (Sistema Eletrônico de Informação) e, desde o dia 20 de janeiro de 2018, somente fornecedores cadastrados no referido sistema poderão dar entrada em processo de pré-qualificação de marcas. |
Controle de acesso às unidades do INCA
Aos representantes e/ou visitantes de empresas (incluindo fornecedores) que mantêm ou desejam manter relações comerciais junto ao INCA, de venda de materiais/medicamentos ou prestação de serviços, somente será fornecido crachá mediante a apresentação de documento de identificação e/ou crachá funcional na recepção das unidades do Instituto, após ser informado o nome do funcionário do INCA que irá recebê-lo, assim como o assunto a ser tratado.
Nas unidades onde não existe controle eletrônico de acesso, o controle será realizado manualmente.
Esta norma não se aplica aos empregados de empresas contratadas que prestam serviços continuados e encontram-se designados para atuar nas unidades do INCA.
Atenção
Fica suspenso o fornecimento do crachá de representante (Portaria 1.171, de 15/06/2004, que disciplina a concessão de audiências a particulares por agentes públicos em exercício no Ministério da Saúde).
Não mais serão entregues crachás válidos por tempo indeterminado a representantes. Os crachás emitidos terão validade apenas para uma entrada em um único prédio do INCA.
Para informações sobre licitação no INCA, acesse a página Licitações.
Copyright
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