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Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP
À Coordenação de Gestão de Pessoas compete:
I - planejar, coordenar, supervisionar e monitorar as atividades relacionadas à gestão do trabalho, desenvolvimento de pessoas e saúde do trabalhador observando as orientações da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde;
II - planejar e monitorar a execução de políticas internas relacionadas à gestão do trabalho, ao desenvolvimento de pessoas e à saúde do trabalhador;
III - planejar e monitorar estratégias para implementação do modelo de gestão por competências; e
IV - apoiar a mesa de negociação local.
À Divisão de Administração de Pessoal compete:
I - desenvolver e propor inovações à execução das atividades relacionadas ao processamento da folha de pagamento de pessoal, à concessão de benefícios, controle de frequência, à manutenção do cadastro funcional e à legislação que rege o serviço público na área de gestão de pessoas;
II - elaborar relatórios gerenciais e propor o desenvolvimento de ferramentas em sua área de atuação;
III - acompanhar a execução dos processos relativos à concessão de aposentadoria e pensão; e
IV - acompanhar a execução dos processos relativos à movimentação externa de pessoal.
Ao Serviço de Processamento de Folha de Pagamento compete:
I - desenvolver, executar e propor melhorias às atividades relativas ao processamento da folha de pagamento e demais providências financeiras de pessoal;
II - organizar e manter os registros financeiros individuais atualizados; e
III - realizar os procedimentos necessários à efetivação de pagamentos de exercícios anteriores.
Ao Serviço de Benefícios, Controle de Frequência e Cadastro Funcional compete:
I - desenvolver e propor inovações internas para a execução das ações relativas à concessão de benefícios de acordo com os direitos dos servidores previstos na legislação;
II - implantar e acompanhar o sistema de controle de frequência eletrônico;
III - gerir e manter o assentamento funcional digital dos servidores; e
IV - manter atualizado o cadastro funcional no Sistema Integrado de Administração de Pessoal.
À Divisão de Desenvolvimento de Pessoas compete:
I - desenvolver e executar as atividades de recrutamento e seleção de servidores, estagiários, temporários e bolsistas, estes em parceria com a Coordenação de Pesquisa;
II - coordenar e monitorar a realização das avaliações de desempenho para fins de progressão, gratificação, estágio probatório e ações de capacitação;
III - desenvolver e executar o Plano de Educação dos servidores em consonância com as diretrizes de Educação Permanente do Ministério da Saúde;
IV - gerir o quadro interno de alocação da força de trabalho em articulação com a Divisão de Administração;
V - realizar ações integradas com a Coordenação de Ensino pertinentes ao desenvolvimento de pessoal; e
VI - desenvolver estudos e pesquisas relativos ao dimensionamento de pessoal e mapeamento de competências, bem como promover ações para a retenção de capital humano.
À Divisão de Saúde do Trabalhador compete:
I - propor, desenvolver e executar programas de prevenção de doenças profissionais e de promoção da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
II - desenvolver e executar atividades e ações de promoção e vigilância na área de saúde do trabalhador; e
III - realizar perícias de saúde.
À Seção de Engenharia de Segurança do Trabalho compete:
I - executar as atividades necessárias à aplicação das normas de segurança do trabalho e meio ambientes;
II - executar atividades de gerenciamento de riscos para a saúde do trabalhador; e
III - realizar campanhas e programas para a prevenção de acidentes de trabalho.
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