Perguntas frequentes: Formol
O formol é considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) uma substância cancerígena para humanos, enquadrando-se no grupo 1, ou seja, com fortes evidências de carcinogênese em humanos e em animais.
A legislação sanitária permite que os produtos cosméticos capilares contenham uma concentração de apenas 0,2% de formol como conservante, durante o processo de fabricação. Qualquer adição de formol em produtos já prontos não é permitida, acarretando riscos à saúde da população e constituindo-se em infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para atingir o efeito alisante, o formol deveria ser empregado em concentrações maiores, o que é totalmente vetado. Ademais, a aplicação do formol conjugada ao uso de recursos térmicos promove a evaporação do produto, provocando irritações cutâneas, oculares e respiratórias.
O formol como é utilizado, ou seja, adicionado a outro produto com objetivo de obter o alisamento capilar NÃO é permitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) devido aos riscos que oferece à saúde e, principalmente, ao seu potencial cancerígeno. A aplicação do formol somente é permitida durante a fabricação do produto, na devida proporção, com a função de conservante, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 162 desta agência.
Sim. O consumidor que encontrar irregularidades não deve utilizar o produto e poderá entrar em contato com a Vigilância Sanitária Municipal, Estadual ou com a própria ANVISA através do e-mail cosmeticos@anvisa.gov.br.
Em caso de suspeita de reações adversas causadas pelo uso de cosméticos, envie o relato para o e-mail cosmetovigilancia@anvisa.gov.br.
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